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Sindicato - Estados Diferentes

Anaelisa da Silva

Anaelisa da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 15:41

Boa Tarde;

Preciso de uma orientação.
A empresa a onde eu trabalho está localizada em outro estrado.
Porém há em varias outras cidades do Estado de São Paulo outros estabelecimentos, todos vinculados com a Matriz, com o mesmo CNPJ.
O que eu gostaria de saber e o seguinte á qual sindicato devemos responder ? O do estado de São Paulo ou o vinculado a Matriz

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 15:53

Anaelisa, boa tarde !

Eu acredito que a empresa tem que filiar-se ao sindicato do estado de São Paulo, pois a empresa está localizada no estado de SP então as devidas contribuições devem ser feitas no estado correspondente a empresa (se eu estiver errada que alguém me corrija).

15. A EMPRESA TEM FILIAIS EM CIDADES DIFERENTES, PARA QUAL SINDICATO DEVE CONTRIBUIR?
R.: As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (art. 581, "caput" da CLT)
Exemplo:
Capital da empresa: R$ 920.000,00
Faturamento da matriz em São José (Sindicato São José) R$ 800.000,00 → 80%
Faturamento na filial em Joinville (Sindicato de Joinville) R$ 200.000,00 → 20%
Total Faturamento R$1.000.000,000 → 100%
A matriz São José, com percentual de faturamento em 80%, terá um capital proporcional de R$736.000,00 (R$ 920.000,00 x 80%), para fins de enquadramento na tabela de contribuição do sindicato respectivo.
A filial Joinville, com percentual em 20%, terá um capital proporcional de R$184.000,00 (R$ 920.000,00 x 20%), para referido enquadramento.
No caso de filiais, sucursais ou agências que pertencem ao mesmo sindicato e estão localizadas na mesma base territorial da matriz, não será aplicado o princípio da atribuição de capital.

Fonte:
http://www2.fiescnet.com.br/web/pt/site_topo/dea/info/contribui-ao-sindical

Espero ter ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 10:34

se a empresa está registrada em são paulo, acredito que o sindicato tem que ser de lá.
por exemplo, voce trabalha em uma transportadora e mora no rio grande do sul, mas a empresa é registrada em Minas, o sindicato e tudo o que rege tem que ser feito por minas, que é onde a empresa se situa.

Mas seu caso pode ser um pouco mais complexo que isso..acho que o certo seria voce entrar em contato com o sindicato da cidade de onde a empresa está e fazer uma consulta la, sobre isso.

Anaelisa da Silva

Anaelisa da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 16:09

Boa Tarde;
A Matriz fica no Nordeste e temos colaboradores trabalhando em :

BIRITIBA MIRIM
FERRAZ DE VASCONCELOS
GUARAREMA
GUARULHOS CENTRO
GUARULHOS PIMENTAS
GUARULHOS POUPA TEMPO
ITAQUAQUECETUBA
POÁ
POTIM
SALESÓPOLIS
SUZANO

REGIÃO: VALE DO PARAÍBA

APARECIDA
CAÇAPAVA
CACHOEIRA PAULISTA
CANAS
CARAGUATATUBA
CRUZEIRO
GUARATINGUETÁ
JACAREÍ
JAMBEIRO
LORENA
MOGI DAS CRUZES
MONTEIRO LOBATO
PINDAMONHANGABA
ROSEIRA
SANTA BRANCA
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO SEBASTIÃO
TAUBATÉ
TREMEMBÉ

Porém todos são registrados com o CNPJ da Matriz.

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