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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:20

Maria, boa tarde !

Você está falando referente a qual ticket alimentação? Se for segue abaixo informação.

O Vale refeição pode ser pago em dinheiro? Há incidência de impostos?
A empresa poderá conceder vale refeição em dinheiro, contudo será considerado salário para todos os efeitos.


A lei estabelece que “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ’in natura‘ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

Para que o valor correspondente a alimentação, não seja considerado salário, o empregador e a empresa fornecedora devem estar inscritas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), conforme artigo 214, § 9.° do Decreto 3048/99.
Segundo a Legislação do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dada em espécie (dinheiro).

Dentro do Programa temos várias modalidades que poderão ser adotadas pela empresa:

- Serviço Próprio - A empresa prepara a alimentação do seu trabalhador no próprio estabelecimento

- Administração de Cozinha- Uma outra empresa (terceirizada) produz a alimentação dentro do refeitório da sua empresa.

- Alimentação-Convênio- Chamado de Tíquete alimentação. O funcionário o utiliza para comprar os alimentos no supermercado

- Refeição-Convênio- Tíquete refeição, o funcionário poderá usar para almoçar/jantar/lanchar em qualquer restaurante credenciado ao PAT

- Refeições transportadas- Uma outra empresa prepara a alimentação e leva até os funcionários (no caso comum, a marmita).

- Cesta de Alimentos- A empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.

A adesão ao PAT pode ser efetuada por meio da página eletrônica na INTERNET (https://www.mte.gov.br).

O benefício concedido nos moldes do PAT não terá natureza salarial, portanto não será base de cálculo da contribuição previdenciária e FGTS, bem como para férias, 13º salário, etc.

Base legal: artigo 3º da Lei 6321/76.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 14:00

Samara,
O empregador não está inscrito no PAT e o benefício é por cartão Ticket Restaurante.
O valor pode ser considerado como salário?

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