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Demissão: termino de contrato de esperiencia

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:22

Bom dia


Demitir um funcionário que estava no periodo de esperiencia que terminou no dia 17/05, fiz a rescisão dele no dia 16/05, mais os documentos da rescisão estavam com a data do dia 15/05.

Ele tera direito de pagar aviso previo?


O que devo fazer, o que esta errado nisso tudo?


Atenciosamente


Suelen V. Pio
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:36

Olá Suelen,

Ele terá direito a indenização do Art. 479 CLT

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.


Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


Att,

Vânia Zaniratto

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