Olá Jaqueline,
Boa tarde!
Não é errado conceder férias caso ela tenha direito. Porem aconselho a informar a funcionária que ela tem direito a Licença Amamentação (Art 396 CLT).
O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar - licença maternidade – o próprio filho, até que este complete 06 ( seis ) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 ( dois ) descansos especiais, de meia hora cada um. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 06 ( seis ) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente
Abçs