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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desconto de Aviso Prévio

Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:59

Bom dia!

Um funcionário que não possui em seu contrato de trabalho a clausula referente ao desconto/cumprimento do Aviso Prévio, pode pedir demissão sem ter a obrigatoriedade de pagar/cumprir este aviso?

E em se tratando de um novo emprego comprovado, a empresa é obrigada a dispensar o funcionário, já que na CLT cita que "o pedido de demissão sem justo motivo, obriga o empregado a dar o aviso ao empregador". Este novo emprego pode ser um justo motivo para a dispensa?

Há alguma outra lei que possa sustentar este como justo motivo?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 12:39

Boa tarde,

“Súmula 276 – Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Precedente Normativo 24 – O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados”.

Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 12:52

Flavio, agradeço sua resposta, mas a minha duvida é quando o funcionário pede demissão por um novo emprego, se ele pode sair da empresa atual sem cumprir o aviso prévio e sem a empresa descontar o aviso também.

Visitante não registrado

há 11 anos Domingo | 25 maio 2014 | 00:44

Boa noite Thiara. Caso o funcionário não cumpra o aviso, a empresa pode descontar. A empresa não é obrigada a isentar o aviso pelo fato dele ter outro emprego ( ver na Convenção Coletiva de Trabalho se não consta nada em contrário. Trabalhei em uma empresa onde dizia isso, que caso o funcionário pedisse demissão pelo motivo de outro emprego, comprovadamente, a empresa não podia descontar). Mas isso somente consta em CCT, na legislação não diz nada. Resumindo, se não tiver nada na CCT, pediu demissão e não trabalhou, pode descontar, mesmo que o pedido de demissão seja pela motivo de outro emprego. Claro, a não ser que a empresa libere ele, o que acho muito difícil.

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