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Registro de funcionário na mesma empresa

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 15:22

Boa Tarde, um colaborador fez a rescisão no dia 31/07/2013, e o mesmo está na mesma empresa para fazer o registro novamente, tem alguma lei que permite fazer isso, ou tem que esperar mais ou menos 01 ano para fazer o registro novamente. Nesse prazo, a mesma ficou registrada durante 2 meses em uma outra empresa.

Será que há algum problema de registrá-la, ou não?

Desde já, agradeço.

Visitante não registrado

há 11 anos Domingo | 25 maio 2014 | 00:15

Boa noite. Você não comentou o motivo da demissão.
Se foi demitido sem justa causa, deverá o empregador aguardar o prazo de 90 dias para esta recontratação, para não caracterizar fraude ao FGTS, conforme dispõe a Portaria 384/92 da Caixa Econômica Federal.
Contudo, para o empregado que pediu demissão não há prazo para recontratação, podendo ocorrer a qualquer tempo.

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