Visitante não registrado
Boa Tarde, um colaborador fez a rescisão no dia 31/07/2013, e o mesmo está na mesma empresa para fazer o registro novamente, tem alguma lei que permite fazer isso, ou tem que esperar mais ou menos 01 ano para fazer o registro novamente. Nesse prazo, a mesma ficou registrada durante 2 meses em uma outra empresa.
Será que há algum problema de registrá-la, ou não?
Desde já, agradeço.