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Licença Maternidade no mes de férias

Ve

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Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 17:45

Oi pessoal, boa tarde, tudo bem com vocês?

Alguém poderia me ajudar na situação abaixo, por gentileza:

Temos uma funcionária que entrou em licença maternidade no dia 05/02/2014, com retorno para o dia 05/06/2014.

Só que como ela foi registrada em 01/06/2013, ela já teria direito a férias no mês que ela volta de licença, que é junho/2014,certo?

Como faço nesse caso, posso conceder as férias pra ela normalmente um dia após o retorno? Ou as férias dela fica suspensa, por causa da licença?

Se puderem enviar a base legal, pra eu explicar aos diretores, fico, imensamente grata!!
Obrigada!!!

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 17:58

Boa tarde Ve,
Essa empresa costuma liberar as férias logo quando o funcionário completa seu período aquisitivo? Pois a empresa tem mais 11 meses para concede-las.
E não tem problema dá férias no dia seguinte ao retorno da licença.

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 18:15

Ola meninas, obrigada pelo retorno.

A empresa constuma tirar férias coletivas, sempre em Dezembro de cada ano. Mas no caso dessa funcionária, eles já queriam liberá-la no mês que vence as férias..

Como sei que serei questionada rsrs, podem me enviar a base legal por favor?

Ouvi dizer também, que quando a funcionaria entra em L.M, começa a contagem de um novo periodo aquisitivo. Sabem dizer se isso procede?

Obrigada mais uma vez...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:24

Bom dia Ve,

Essas férias podem ser concedidas desde que a empregada tenha sido comunicada por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência.

Ouvi dizer também, que quando a funcionaria entra em L.M, começa a contagem de um novo periodo aquisitivo. Sabem dizer se isso procede?


Não procede, corre normalmente ok.

Base: Art. 129 e seguintes CLT

Att,

Vânia Zaniratto

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