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Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia. GRRF

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:59

Bom dia Kátia

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

A rescisão antecipada do contrato de trabalho equipara-se a rescisão sem justa causa, sendo devida a multa dos 40%.
Nos términos de contrato no prazo será devido apenas o FGTS, porém recolhido através da GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

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