Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.respostas 6
acessos 1.515
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Joanerce Rocha Torre
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeFÉRIAS INDENIZADAS OU EM PECÚNIA-condições garantidas por lei de
remuneração de períodos de férias não usufruídas por indeferimento
por absoluta necessidade dos serviços (este indeferimento passou a ser
proibido após 31/12/1985 – Decreto n.º 25.013/1986). As férias indenizadas podem ocorrer também em caso de exoneração a critério da
administração dos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Pereira, bom dia!
Não tem nenhum impedimento quanto a convenção.
No entanto observe os direitos quanto ao adicional periculosidade mesmo nas Férias.
"Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão"
"§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias."
Att.,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Pereira,
O fato do empregado receber adicional de periculosidade em nada impede do mesmo requerer o abono pecuniário.
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Boa noite a todos
Primeiramente, quero pedir desculpas com relação as regras do fórum, e agradecer a atenção de todos,
compartilhar conhecimento é muito importante, e aprendo com meus erros, meu respeitoso obrigado, minhas sinceras desculpas e agradecimento,
pela colaboração de sempre.
Respeitosamente,
Pereira
Neir Barcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBom dia!
Gostaria de saber se há adicional de periculosidade para o cargo de topógrafo.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Neir Barcelos , Boa tarde
Para aquelas atividades de que não consta na convenção coletiva como obrigatório o pagamento do adicional, sugiro que seja verificada a obrigatoriedade através de perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade