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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 16:12

Boa Tarde, uma funcionária foi demitida em 29/01/2014, por término de contrato de experiência. Só que a mesma estava grávida e entrou na justiça para que eles possam indeniza-la. Houve um acordo entre o empregador e a funcionária, para que colocasse a rescisão dela no dia 05/05/2014. Como eu faço, vou ter que fazer folha de pagamento pra ela nesse período, gerar novas gefip's e impostos pra ele pagar. E o Caged como eu vou fazer pra desfazê-lo, visto que o mesmo é de competência do mês 01/2014.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 16:17

Olá Luanda,

Sim, você deve retificar as folhas de pagamento, GFIP's, CAGED, RAIS, enfim, recolher todos impostos devidos no período.

Att,

Vânia Zaniratto

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Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 08:26

E a multa rescisória, eu vou ter que esperar cair o saldo total do FGTS dela primeiro, ou posso fazer o calculo do saldo do FGTS manualmente e fazer a multa?

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:50

Outro caso, um empregador mandou uma funcionária embora dia 26/05/2014, e ele não quis que ela cumprisse o aviso. Uma dúvida, o aviso dele tem por obrigação de ser indenizado, ou posso colocar na opção ausência/ dispensa do aviso

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