Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde.
Funcionário que trabalha dia todo no feriado, a hora de descanso (almoço), tb é paga 100%.
Ou seja, se ele trabalhar das 08:00 as 18:00 (sendo 12 as 13 hora almoço), paga-se 10horas a 100% ou 09 horas, considerando que descansou 01 hora.
Qual base legal?
Grata.