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hora extra 100%

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:41

Boa tarde.
Funcionário que trabalha dia todo no feriado, a hora de descanso (almoço), tb é paga 100%.
Ou seja, se ele trabalhar das 08:00 as 18:00 (sendo 12 as 13 hora almoço), paga-se 10horas a 100% ou 09 horas, considerando que descansou 01 hora.

Qual base legal?

Grata.

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