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Rescisão de Contrato de Trabalho

RONALDO DE BASTOS FREIRE

Ronaldo de Bastos Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 19:50

Boa noite,

Estou com uma dúvida em uma rescisão de contrato de trabalho
O empregado foi trabalhar e a empresa mandou ele embora de manhá.
O empregado tem direito de receber esse dia na rescisão? Qual é a data de afastamento na rescisão, o ultimo dia trabalhado ou no dia que foi mandado embora?

Obrigado - Ronaldo

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 20:48

Depende.
Se o aviso dele for trabalhado, vc deve considerar o último dia do aviso dele. Se for indenizado, o funcionário fica dispensado das suas atividades a partir do comunicado. Entendo que foi aviso indenizado e deve considerar a data em que ele foi dispensado. A empresa tem 10 dias para homologar a rescisão.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:42

Bom dia Ronaldo,

Vocês deverão considerar o dia que ele foi dispensado, porque afinal ele foi trabalhar neste dia.
Lembrando que o aviso prévio indenizado integra o tempo de trabalho para todos os fins e este deverá ser projetado na CTPS, especificando nas anotações gerais o último dia efeticamente trabalhado conforme Instrução Normativa nº 15/2010.

Att,

Vânia Zaniratto

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