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Licença Maternidade - descontos

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:12

Bom dia

Preciso da ajuda de vocês

1 - caso . Uma funcionária de licença maternidade que recebe cesta básica conforme convenção coletiva e no seu holerite é descontado mensalmente 1,00, eu posso proceder este desconto nos meses em que ela estiver de licença maternidade, afinal ela continua a receber o beneficio, ou não poderia haver o desconto?

2- Caso. Por exemplo tenho uma funcionária de licença maternidade e a empresa tem um convenio com um determinado supermercado aonde os funcionários gastam por um cartão e depois é descontado no holerite como convenio supermercado, esses descontos poderão acontecer durante a licença maternidade já que a funcionária poderá usufruir do beneficio mesmo estando em licença maternidade, logico que só descontará se ela gastar. É correto este desconto?

Fico no aguardo

Talita Luzia Ciafa Guidi
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:27

Olá Talita

1 - caso . Uma funcionária de licença maternidade que recebe cesta básica conforme convenção coletiva e no seu holerite é descontado mensalmente 1,00, eu posso proceder este desconto nos meses em que ela estiver de licença maternidade, afinal ela continua a receber o beneficio, ou não poderia haver o desconto?


Se o benefício continua, o desconto acompanha normalmente;

2- Caso. Por exemplo tenho uma funcionária de licença maternidade e a empresa tem um convenio com um determinado supermercado aonde os funcionários gastam por um cartão e depois é descontado no holerite como convenio supermercado, esses descontos poderão acontecer durante a licença maternidade já que a funcionária poderá usufruir do beneficio mesmo estando em licença maternidade, logico que só descontará se ela gastar. É correto este desconto?


Geralmente não deixamos de fornecer tais benefícios mesmo durante o afastamento, mas sugiro que consulte a convenção coletiva. Se não houver nada a respeite, pode continuar da mesma forma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 08:30

Bom dia Vania,

Muito Obrigada.


Só mais uma pergunta e referente aos descontos por exemplo de contribuição confederativa, posso fazer o desconto ou nos meses de licença maternidade é melhor não descontar?

Fico no aguardo

Talita Luzia Ciafa Guidi
Caroline Bueno Bloemer

Caroline Bueno Bloemer

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 08:37

Bom dia Talita,

Embora o artigo 602 da CLT faça previsão de que quando a colaboradora não estiver trabalhando em março o desconto deverá ser feito no primeiro mês subsequente ao reinício do trabalho, mas eu não vejo impedimento para o desconto tendo em vista que a trabalhadora recebe o salário pela empresa.

Abraço,

Caroline Bueno Bloemer



"Uma pessoa é feliz quando levanta cedo e deita tarde, mas nesse meio tempo faz o que gosta"

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