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Contribuição Sindical

Izabela Alves Correa Vicente

Izabela Alves Correa Vicente

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:47

Boa tarde, gostaria de saber o seguinte; a contribuição é recolhida sempre no mês de março, porém, depois dessa data se houver novos registros, é recolhida mensalmente, qual a data limite ? Alguém poderia me auxiliar ? Desde já agradeço.

Exemplo um colaborador que ta com admissão em 07/04/2014 ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:50

Olá Izabela

Art. 602 CLT

Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.
Parágrafo único. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.


Att,

Vânia Zaniratto

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