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Licença remunerada

alessandra silva

Alessandra Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 20:42

Olá será que alguém pode me ajudar?

Trabalho em uma empresa e no final do ano passado, alguns colaboradores ficaram em casa 12 dias e receberam seus salários normalmente, sendo colocado no holerite como licença remunerada.
No decorrer do ano quando eles tiram suas férias, o calculo feito é de 30 dias e é descontado o valor referente aos 12 dias, e os mesmos ficam em casa 18 dias, pois já descansaram 12. Minha dúvida, esses 12 dias que eles voltam antes eles trabalham sem remuneração nenhuma? E posso colocar no descritivo das férias licença remunerada como desconto?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 08:54

Não há previsão expressa em Lei sobre a licença remunerada, de acordo com o Art. 444 da CLT a empresa e o empregado ficam livres para acordarem entre si, desde que não contravenha:

“As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. ”


No entanto neste caso especifico, acredito não poder ser efetuado os descontos, visto que licença remunerada e férias não tem relação.

Somente poderia ocorrer os descontos caso os 12 dias tivessem sido registrados como “férias coletivas”, para isso deveria ter sido comunicado o sindicato na época e obedecido outros critérios.

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