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Data base do ACT x Data base da CCT

JAKSON

Jakson

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 07:58

Bom dia, a quem puder me esclareça uma dúvida, no caso de quando o Acordo Coletivo Trabalho é fechado fora da data-base da Convenção Coletiva, por exemplo data-base da CCT é Maio e o acordo foi fechado no ano passado em 11/2013 (até 10/2014), ao qual os salários ficaram maior do que o da CCT, ou seja data base é Novembro. Neste caso, este mês (Maio/2014) houve o ajuste da CCT, e este ajuste, os salário dos empregados da categoria ficaram maiores que o Acordo que fizemos em Novembro/2013 (EmpresaxSindicato/Empregados). E agora? eu sou obrigado a reajustar os salários conforme o percentual da Convenção Coletiva, ou posso deixar os salário abaixo dos fixados na CCT até outubro/2014, quando neste caso faríamos um outro acordo?


Desde já agradeço...

Att.;

Jakson Ribeiro
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 08:31

Olá Jakson

Veja o que diz o Art. 620 da CLT

Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.


Att,

Vânia Zaniratto

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