
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaUm funcionário com contrato de experiência de 3 meses, que é demitido, mesmo já tendo feito o Exame Admissional, tenho que fazer também o exame demissional.
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Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaUm funcionário com contrato de experiência de 3 meses, que é demitido, mesmo já tendo feito o Exame Admissional, tenho que fazer também o exame demissional.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Leonardo Cruz , não é necessário.
Artigo 168, da CLT, e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78, obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a um exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4;
- 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Leonardo,
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaMagno Bastos,
Muito obrigado pela explicação, ajudou muito.
Leonardo.
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