Lílian Barros
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosOlá. Tem um funcionário aqui na empresa que foi promovido a Consultor de Vendas, mas ele gostaria de voltar a ser Promotor de Vendas. Ele pode regredir, voltar ao cargo anterior?
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Lílian Barros
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosOlá. Tem um funcionário aqui na empresa que foi promovido a Consultor de Vendas, mas ele gostaria de voltar a ser Promotor de Vendas. Ele pode regredir, voltar ao cargo anterior?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Lindalva,
Geralmente quando isso acontece, a empresa demite o empregado por não se adaptar a nova função, ou o empregado solicita sua saida.
att
Guilherme de Souza Branquinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)mudança de cargo não vejo problemas, entretanto o salario que não pode ser abaixado
Lílian Barros
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosMuito obrigado gente ;)
Gabriela Santos
Prata DIVISÃO 2 , GerenteQualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:
a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;
b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como moral, de benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança entre outras) anteriormente garantidos.
Quando o empregado é elevado a um cargo superior e que sua permanência nesta nova função dependa de seu desempenho durante um período de experiência devidamente acordado entre as partes, ou seja, a manutenção do cargo novo dependerá do desempenho do empregado de acordo com as expectativas da empresa. Se isso não ocorrer, a empresa poderá remanejar o empregado para a função anterior ou equivalente, sem que isto caracterize a violação do dispositivo legal.
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