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o empregado que pedir demissão e pagar o aviso prévio indeni

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 23:26

Boa noite. Entendo que não há o que se falar em projeção do Aviso Prévio no caso de Rescisão por Pedido de Demissão.
No Artigo 487 da CLT, determina:
§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Ou seja, aqui não fala sobre a integração no seu tempo de serviço.

VANESSA FERNANDES

Vanessa Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 12:41

Boa tarde, estou com dúvidas a respeito do aviso prévio, um funcionário pediu demissão e na solicitação ele diz que não irá cumprir o aviso, porém a empresa informou que, o funcionário irá trabalhar três dias a mais depois da data assinada no pedido, isso descaracteriza o aviso prévio?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 12:45

Boa tarde Vanessa, a Lei 12506/2011, quanto aos 3 dias de acrescimo, só ampara as rescisões de DEMITIDOS e não dos que pedem demissao. Se não cumprir o Aviso, a empresa pode descontá-lo.

VANESSA FERNANDES

Vanessa Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 13:47

Boa tarde Flavio, acredito que não deixei clara a minha dúvida.
Ele esta saindo da empresa só que no pedido de demissão esta com data do dia 26/06/2014 e a empresa informou que ele irá trabalhar até o dia 30/06/2014 e no pedido de demissão ele diz que não irá cumprir o aviso! Isso descaracteriza o pedido dele?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 17:03

Olá Vanessa,

Se ele não irá cumprir o aviso, salvo se por motivo de novo emprego, a empresa poderá descontar os valores correspondentes dele.

Att,

Vânia Zaniratto

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