
Tatiane Martinhago
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa tarde amigos,
Uma funcionária trouxe uma declaração para a estender a licença maternidade por mais 15 dias para amentação.
As dúvidas são:
Esses 15 dias entram como licença maternidade e são abatidos na GPS?
Esses 15 dias substituem o direito da funcionária sair 1h mais cedo ou mais tarde do trabalho para amamentar o bebê até o 6º mês?
De acordo com a CLT:
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
Como podemos observar, não diz que essa extensão de 2 semanas é exclusivo para amamentação, ou que tira o direito da mulher sair mais cedo para amamentar até o 6º mês.
Poderiam me ajudar?
Obrigada.