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Licença Amamentação?

Tatiane Martinhago

Tatiane Martinhago

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:14

Boa tarde amigos,

Uma funcionária trouxe uma declaração para a estender a licença maternidade por mais 15 dias para amentação.

As dúvidas são:

Esses 15 dias entram como licença maternidade e são abatidos na GPS?

Esses 15 dias substituem o direito da funcionária sair 1h mais cedo ou mais tarde do trabalho para amamentar o bebê até o 6º mês?

De acordo com a CLT:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Como podemos observar, não diz que essa extensão de 2 semanas é exclusivo para amamentação, ou que tira o direito da mulher sair mais cedo para amamentar até o 6º mês.

Poderiam me ajudar?

Obrigada.

Tatiane Martinhago

Tatiane Martinhago

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:27

Boa tarde Flávio,

Obrigada, mas não respondeu a minha dúvida.

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Neste artigo também não fala nada sobre esses 15 dia a mais.

Eu sei que é esse o artigo que fala sobre a amamentação, citei o 392 devido a extensão da licença.

A dúvida continua:

Esses 15 dias substituem o direito da funcionária sair 1h mais cedo ou mais tarde do trabalho para amamentar o bebê até o 6º mês?

Att
Tatiane

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