Suzana
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativorespostas 2
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Suzana
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoLopes
Ouro DIVISÃO 1 Suzana , Bom dia!
Para que o empregado tenha direito ao PIS, o empregador terá que ser contribuinte do Programa de Integração Social - PIS.
Por este motivo os empregados cujo registro tenha sido feito por Pessoa Física "CEI", e da mesma forma os registrados por uma MEI ( Micro Empreendedor Individual) que também não são contribuintes do PIS, em regra geral seus funcionários não terá direito ao abono.
Att
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSó complementando a resposta do Ronaldo, a base legal encontra-se no art. 9º, inciso I, da Lei nº 7.998/90.
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