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registro retroativo e seguro desemprego

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 12:03

bom dia

um funcionário ficou trabalhando na empresa por 7 meses ( sem registro em carteira ) e agora a empresa mandou o funcionário embora e o mesmo questionou a respeito do seguro desemprego.
como não estava registrado não receberia, e a empresa para evitar problema quer fazer registro retroativo para o funcionário de 7 meses atras para ele poder receber o direito.

alguém sabe se registro retroativo gera algum problema? se mesmo tendo sido registrado retroativamente se ele tera normalmente direito a seguro desemprego ?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 12:28

Boa tarde Bruno, o MTE, ao analisar o pedido de Seguro Desemprego, entre outros, verifica a CAGED de admissão enviada. Eles verão que foi "em atraso". Não sei qual o procedimento deles nesse caso mas, pode "melar".

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 13:29

Boa tarde

Para o empregado sem problemas, vai receber desde que a Empresa entregue as declarações.
A Empresa correrá o risco de ser fiscalizada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:32

Bruno, se o patrão estivesse preocupado com multa, teria registrado o funcionário na época correta. O que ele pode fazer agora, não registrar? Vai correr o risco de uma reclamatória trabalhista. Registrar? Vai correr o risco de ser multado por não ter feito o registro na época própria.
Eu já tive caso parecido, e não aconteceu nada, talvez quando o eSocial entrar em vigor esse tipo de procedimento seja realmente punido ...

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:44

Estou com uma situação parecida aqui.

A relação do empregador e empregado é de camaradagem, então, o empregado trabalhou 1 ano e meio sem carteira assinada, no entanto, para se ajudar este empregado e ficar coberto judicialmente a empresa decidiu acertar tudo judicialmente.
O juiz decretou a sentença com tudo o que o empregado tem direito, aviso, férias ..., inclusive seguro desemprego, aí está a questão, como esse empregado vai conseguir da entrada no SD se não tem Caged, RAIS ... inclusive já perdeu o prazo para da entrada no SD pois a data de saída que foi estabelecida foi 31/10/2013.

Será que ele consegue sacar o SD?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:48

Wesley boa tarde, Via Judicial é outra história. O MTE tem recursos para este fim e a Caixa fica "revoltada" pois normalmente o Juiz determina que a Multa de Fgts esteja inclusa no acordo.

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