Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosrespostas 5
acessos 1.907
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosCleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialMagno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Tatiane Steil,
Complementando a resposta do meu colega , o código 150 é o Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário - Lei n. 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial. Quando a retenção é feita na nota fiscal.
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosCerto Magno mais nao teve retenção na NOTa, mesmo assim é 150?
grata
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Tatiane Steil ,
Não teve retenção INSS? caso não tenha retenção INSS Cód 115.
Gabriela Santos
Prata DIVISÃO 2 , GerenteNada melhor que consultar a tabela FPAS:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip4tabelas.htm
É só olhar atividade da empresa e veja em qual deles se enquadra.
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