Emanoel Luiz Subacz
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde queridos colegas.
Estou com o seguinte caso:
Certa funcionária está com o contrato de experiencia vigente, faltando exatos 36 dias para o término do mesmo.
Mas ela me entregou hoje uma carta de disponibilidade de emprego de outra empresa, dizendo que ela começará imediatamente a exercer sua função nesta nova empresa.
DUVIDA: Como fica o desconto dos dias que faltam para cumprir o contrato? Não devo descontar nada graças a carta recebida pela nova empresa ou desconto normalmente a indenização?
Fiquei em duvida pelo fato da carta dar o desconto de metade do aviso prévio, mas nesse caso de contrato de experiencia seria uma Indenização e não um aviso prévio.
Alguém pode me ajudar?
Liguei no sindicato e nem eles sabiam me responder....
Grato!!