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Contrato de Trabalho

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 22:26

Boa noite Patricia. Conforme o art. 443 da CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
Entretanto, caso ele seja por escrito, entendo que seja obrigatório a entrega de uma via para o funcionário, visto que uma das características dos contratos ( não somente do contrato de trabalho) é o consentimento.
Para reforçar, o TRT da 4º região em sua página de Precedentes diz: "P15-"É obrigatória a entrega da cópia do contrato, quando escrito, assinada e preenchida, ao empregado admitido". Veja em: www.trt4.jus.br
Fora isso, não encontrei nada mais "claro" onde diga dessa obrigatoriedade.

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