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FÓRUM CONTÁBEIS

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Parcelamento de rescisões

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 09:58

Bom dia Alexandrina

Infelizmente não. As rescisões devem ser pagas no prazo estabelecido no Art. 477 CLT de forma integral.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 10:18

Bom dia!

Concordo plenamente com a colega Vânia, porém já presenciei casos em que, comprovada a dificuldade financeira da empresa, o MTE deferiu requerimento desta empresa em que solicitava parcelar mais de 40 TRCT e, pelo que entendi, em 10 vezes. Se o MTE tem esta prerrogativa (não entendo baseado em quê), o sindicato (em teoria) também poderia fazê-lo. Acho possível, apesar de lastimável.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 10:27

Bom dia Marcio,

Isso é inédito hein....
Nunca presenciei casos do MTE parcelar rescisões, mas não custa tentar.

Boa sorte a amiga!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 12:31

Cara Vânia,

Devo concordar novamente...Também jamais havia visto e, inclusive, disse não ser possível quando questionado por um dos funcionários desta empresa que estava sentado ao meu lado. Ainda por cima fiquei de "carão" por ter dado informação errada!!! É dureza!!! rs..rs..

Rasgaram a CLT naquele caso.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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