Alexandrina da Costa Leal
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalA empresa em que trabalho está passando por uma crise financeira. Ao demitir alguns funcionários, pode ser feito o parcelamento das rescisões junto ao sindicato?
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Alexandrina da Costa Leal
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalA empresa em que trabalho está passando por uma crise financeira. Ao demitir alguns funcionários, pode ser feito o parcelamento das rescisões junto ao sindicato?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Alexandrina
Infelizmente não. As rescisões devem ser pagas no prazo estabelecido no Art. 477 CLT de forma integral.
Att,
Alexandrina da Costa Leal
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada pela atenção Vânia Zanirato !
Marcio Kuster
Prata DIVISÃO 2 , Chefe PessoalBom dia!
Concordo plenamente com a colega Vânia, porém já presenciei casos em que, comprovada a dificuldade financeira da empresa, o MTE deferiu requerimento desta empresa em que solicitava parcelar mais de 40 TRCT e, pelo que entendi, em 10 vezes. Se o MTE tem esta prerrogativa (não entendo baseado em quê), o sindicato (em teoria) também poderia fazê-lo. Acho possível, apesar de lastimável.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Marcio,
Isso é inédito hein....
Nunca presenciei casos do MTE parcelar rescisões, mas não custa tentar.
Boa sorte a amiga!
Marcio Kuster
Prata DIVISÃO 2 , Chefe PessoalCara Vânia,
Devo concordar novamente...Também jamais havia visto e, inclusive, disse não ser possível quando questionado por um dos funcionários desta empresa que estava sentado ao meu lado. Ainda por cima fiquei de "carão" por ter dado informação errada!!! É dureza!!! rs..rs..
Rasgaram a CLT naquele caso.
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