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estabilidade de uma gestante que tirou licença de saude assi

terezinha cristina balan tosta

Terezinha Cristina Balan Tosta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 21:19

Boa noite.

Por favor preciso de ajuda de meus colegas

uma funcionaria termminou sua licença gestante em 30/04/2014
no dia 01 de maio de 2014 entrou com 30 dias de licença de saude, que terminou em 30 de maio de 2014 ( periodo concedido pelo Inss) embora o médico particular dela tenha dado 3 meses.
Ela pode voltar e já ser demitida? Preciso do atestado de retorno? o tempo de afastamento contaria como estabilidade de 30 dias?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 31 maio 2014 | 09:51

Terezinha, Bom dia!

Para os casos de estabilidade para gestante, nossa constituição federal diz:

TÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I - ( ... )
II - ( ... )
a) - ( ... )
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (grifo meu)

O Auxilio doença, não garante estabilidade, salvo nas questões de acidente de trabalho e garantias por convenção coletiva;

Passado o prazo garantido pela constituição a demissão poderá ocorrer sem problemas;

Não há necessidade de atestado de retorno, somente do primeiro garantindo os dias a que teria direito;

Para a mensuração dos dias de estabilidade da gestante garantido pela CF, a contagem é interrompida em virtude do afastamento por doença iniciando após o seu retorno.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 31 maio 2014 | 11:12

Terezinha, primeiro tem de ver na convenção coletiva da categoria se é estipulado um prazo maior de estabilidade para a gestante e/ou estabilidade para quem retorna de auxílio-doença. A CLT e a Constituição estabelecem direitos, mas as convenções coletivas tem "força de lei" se beneficiarem o empregado.
Quanto ao atestado, se a demissão for possível e imediata ao retorno do afastamento, então pode já ser feito o "demissional" direto.

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