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transferencia de fgts no mesmo ramo familiar

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 09:38

Bom dia a todos...

O escritório onde trabalho se constitui em empresario individual e tem funcionários registrados no seu cnpj.

O fato é que o empresario faleceu e os familiares estão aguardando o inventario.

O fato é que o programa do E-Social, só irá aceitar a transmissão através do certificado digital do escritório, mas o escritório não pode pedir o certificado digital pelo fato de aguardar o inventario sair.

Como podemos fazer nesse caso?

Estávamos pensando em abrir outra empresa e paralisar esta.

O que vocês acham ?

Tudo isso é para fins de resgate do fgts

Grato.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 10:22

Bom dia!

Pode ser solicitado em juízo, alvará para extinção ou administração enquanto aguardam o inventário. A extinção não é mais obrigatória desde 2009. Hoje é possível que a empresa individual cujo titular tenha falecido, transforme-se em sociedade l imitada com inserção de um ou mais sócios, mas creio que o alvará será necessários para isto também.

Creio que se o intuito for apenas saque do FGTS, o alvará judicial lhe atenderá perfeitamente. Este assunto já foi tema de outras mensagens aqui no fórum. Sugiro consulta os outros tópicos.

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