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Registro de Funcionário q trabalha 2 vezes na semana Quinta

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 12:11

Uma empresa vai contratar uma cozinheira, ela trabalha 10 horas por dia, na Quinta e no Sábado. Gostaria de saber se é correto eu registrar no sistema da folha de pagamento como regime de tempo de parcial. R$ 815,00/220horasx73:30=R$ 271,54 por mês. E as férias seria referente a 12 dias. Mais no caso ela trabalha 10:00 horas por dia, o normal é 08:00 então por mês eu vou jogar 20:00 horas extras?.
Por favor gostaria q analisassem pra ver se esta correto.

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 12:26


Olá Karine,

Em primeiro momento séria prudente verificar com o sindicato da categoria se há essa possibilidade de registro por tempo parcial. Já vi casos em que o sindicato determina que a empresa pague o piso integral mesmo o empregado trabalhando jornada parcial, apesar de não concordar com isso e a própria CLT trazer essa possibilidade, porém o sindicato entende que se a empresa contrata alguém para trabalhar uma jornada inferior é liberalidade da organização da empresa, sendo assim o empregado não poderá sofrer qualquer redução, tendo em vista que a CCT já prevê o mínimo a ser pago.


Atenciosamente,


Maysson Oliveira.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 12:42

O contrato sob regime de tempo parcial é aquele em que o empregado
trabalha:

I - até o máximo de 25 horas semanais,
II – nunca/ jamais labora em jornada extraordinária (art. 59, §4º CLT);
III – Não podem converter um terço de férias em abono pecuniário
(143,§3º CLT)
IV – conseqüentemente poderá ter número de dias reduzidos nas férias
anuais (art. 130-A CLT).

Acha que ela se enquadra nesta situação?

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