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férias com faltas

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:29

Boa tarde!

Tenho um funcionário que no período aquisitivo dele faltou 10 dias. Em dezembro ele tirou 20 dias de férias coletivas. Com o desconto das faltas resta apenas 4 dias. Esse funcionário pode gozar só 4 dias de férias?

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:39

Boa Tarde Jéssica!


A bem da verdade ela não vai tirar apenas 4 dias. Quatro dias será o complemento aos 24 aos quais ele faz jus, correto? Não vejo nada de errado. Este é o direito que lhe restou após o "adiantamento" das férias coletivas e das faltas que a legislação permite.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 20:06

As férias não podem ser gozadas em período inferior a dez dias. Ele devia ter gozado esses dias quando todos saíram..

"Segundo a ministra Calsing, o TST já firmou seu entendimento no sentido de que "a concessão de férias por período inferior ao mínimo de dez dias, conforme previsto na CLT, mostra-se ineficaz, por não atingir o seu fim precípuo assegurado por lei, afastando a tese de mera infração administrativa e determinando o pagamento em dobro do período"

Geovani Antony Ferreira Marques

Geovani Antony Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:32

Jéssica, bom dia

Férias coletivas, no que tange o departamento Pessoal são realmente muito chatas e tem várias observações a serem feitas. Segue link com algumas explicações que pode ser úteis para você.

www.fisconet.com.br

Quanto ao seu questionamento, já tive situações assim e procedi conforme o Marcio citou.

Férias coletivas de 20 dias e direito adquirido de 24 dias, neste caso, o empregado tem um saldo favorável, de 4 dias, cujo pagamento e gozo ficam a critério do empregador, observado, contudo, o período concessivo.

Geovani Antony
Supervisor Administrativo - Departamento Pessoal

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