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Desconto de Faltas funcionário Horista

JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:18

Boa tarde colegas,
No caso de um funcionário HORISTA, caso ele venha faltar 01 dia inteiro, qual é o correto procedimento:
1 - Fazer o desconto de 01 dia + DSR?
2 - Fazer o desconto de 08 horas + DSR?
3 - Não pode fazer desconto, ai só paga as horas efetivamente trabalhadas + DSR?
Caso a resposta seja diferente das citadas acima, sem problemas. Aguardo ajuda!
Obrigado.
Abraços!

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:45

Olá...boa tarde....

O desconto a ser feito é o da efetiva ausência (as horas faltantes) mais o DSR daquela semana. Se houver feriado e domingo entendo que o DSR sejam ambos.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 19:29

Boa noite!

Eu tenho a mesma dúvida do João. Eu entendi como calcula o valor do dia, mas eu tenho cartão de ponto do funcionário e ele recebe o salário pelas horas efetivamente trabalhadas + DSR, ok?
No caso se eu não estou pagando esse dia nas horas trabalhadas, como vou descontar?
Acho que o João também teve esta dúvida.


Obrigada!

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 19:34

Pessoal,

O funcionário que trabalha por hora, só será devido aquilo que ele efetivamente trabalhou, portanto não há faltas a lançar para ele. Ele recebe pelo o que ele trabalha.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:48

Bom dia!

O valor total das horas que ele efetivamente trabalha deve ser acrescido do DSR, pois cada hora que ele trabalha possui seus reflexos, entre eles o DSR. Portanto se estão pagando somente as horas trabalhadas, me parece ser uma atitude equivocada. Quanto ao desconto, o fato de ele receber somente pelo serviço prestado...vai depender muito da forma de pagamento. Se for contratado para trabalhar o mês inteiro com o salário por hora, o empregador terá o direito precípuo de penaliza-lo pelo simples fato de ter contado com seus serviços e ele não ter aparecido para desempenhá-lo o que pode lhe causar até prejuízos financeiros dependendo do caso. Outro ponto é se o salário além de ser por hora, tiver seu seu tipo por hora também.

De qualquer que seja o ponto de vista, o DSR deve integrar o cálculo.

Exemplo simples: funcionários mensalistas não tem que receber DSR separado. É uma afirmativa correta. Porquê? Porque eles já recebem juntamente com seus respectivos salários. Se trabalha em média 25 dias e se recebe 30 dias. Este cinco dias são o DSR. Assim também deve ser o funcionário por hora.

Esta é nossa opinião e como fazemos por aqui!

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:54

Bom dia Pessoal

Contribuindo co m o tópico, por aqui, lanço as horas na sua totalidade e os descontos de faltas.
Se a Empresa apenas lançar as horas trabalhadas sem o registro das faltas, sendo um empregado que falta constantemente ao trabalho, este não terá o reflexo das faltas nas férias por exemplo.

O registro das faltas deve haver. É incorreto lançar apenas as horas trabalhadas ignorando as faltas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:01

Bom dia!

Então no caso, eu lanço as horas trabalhadas e o DSR no total do mês (por ex, 220 horas) e daí desconto faltas e atrasos? Porque este funcionário tem dia que trabalha 07:00h, e tem dia que trabalha 04:00h.

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:07

Exatamente Fernanda

Você deve lançar faltas e horas faltas também!
Se ele tem uma carga horária diária de 8h e trabalha apenas 4h, você deve lançar em descontos essas horas faltas.
Não podemos ignorar!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:08

Então colega Vânia...

Tenho casos em que o funcionário só trabalha nos finais de semana (feira de artesanatos). O salário é por hora com pagamento mensal. Resguardado um domingo por mês, as demais horas para as quais a funcionária tenha sido contratada para trabalhar são pagas com DSR.

Se houver falta, as incluímos como horas trabalhadas mas as descontamos como faltas já que não foram trabalhadas de fato. A razão disto é exatamente o reflexo destas faltas nas férias. Assim está correto e é mais justo com o empregador, concorda? Já são tantos direitos deles que são sobrepostos pelo direito do funcionário !!!! Tudo sob a máscara da hipossuficiência do funcionário.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:16

Exatamente Marcio!
Existem casos e casos!
Acredito que o caso da nossa colega Fernanda que aborda o assunto acima seja de um empregado contratado para trabalhar 7,33 por dia, como ela mesma menciona acima como exemplo (contratado para trabalhar 220 horas).

Neste caso não há o que se falar em ignorar as faltas e horas faltas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:20

Olá amigos,
Primeiramente quero agradecer pela ajuda!

Obtive uma informação que , o correto seria lançar somente as horas trabalhadas, que ser fizermos o desconto estaria errado, alguém tem essa base legal?

No meu ponto de vista, concordo com a Vania, pois se o funcionario ganha por hora, é contratado para trabalhar as 220hs mensais, no caso de 10hs de falta, se lançarmos somente as horas trabalhadas (210hs), para efeito de férias não será computado a redução dos dias correto? Já se lançarmos as 220hs e efetuarmos um desconto de 10hs, ai sim, no caso de férias, haverá a redução de dias.
Concordam?


Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:20

No meu caso é um barzinho que funciona a noite e apenas sábado e domingo serve o almoço. O horário delas é variável. Por isso colocou-as como horistas. Para receberem por hora trabalhada. Qual a forma certa de proceder então?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:25

Bom dia João

Concordo e esta é a minha opinião a respeito do seu caso: Horista, contratado para trabalhar 220 horas, deve-se descontar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:35

OK Vania, mais uma vez muito obrigado.

No seu caso Fernanda, como eles não cumprem as 220hs mensais, sugiro que seja lançado as horas efetivamente trabalhada.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 18:27

A jornada semanal do horista pode ser variável, caso haja previsão contratual em que se estipule previamente o número de horas diárias e os dias em que as realizará.

O contrato sob regime de tempo parcial é aquele em que o empregado
trabalha:

I - até o máximo de 25 horas semanais,
II – nunca/ jamais labora em jornada extraordinária (art. 59, §4º CLT);
III – Não podem converter um terço de férias em abono pecuniário
(143,§3º CLT)
IV – conseqüentemente poderá ter número de dias reduzidos nas férias
anuais (art. 130-A CLT).

Portanto, se eles trabalham de forma variável, não há que se falar em faltas. Pagar somente aquilo que eles trabalharam.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 11:40

Olá pessoal, lendo todo este tópico, está um pouco confuso, enfim tenho um funcionário que trabalha como horista de 2º , 4º e 6º feiras em média trabalha 52 horas por mês, só que este mês faltou um dia, a pergunta é, qual é o procedimento correto, não devo pagar estas horas, e ainda devo descontar um dia de trabalho?

Obrigado pela atenção.

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