Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 17

acessos 49.199

Desconto de Faltas funcionário Horista

JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:18

Boa tarde colegas,
No caso de um funcionário HORISTA, caso ele venha faltar 01 dia inteiro, qual é o correto procedimento:
1 - Fazer o desconto de 01 dia + DSR?
2 - Fazer o desconto de 08 horas + DSR?
3 - Não pode fazer desconto, ai só paga as horas efetivamente trabalhadas + DSR?
Caso a resposta seja diferente das citadas acima, sem problemas. Aguardo ajuda!
Obrigado.
Abraços!

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:45

Olá...boa tarde....

O desconto a ser feito é o da efetiva ausência (as horas faltantes) mais o DSR daquela semana. Se houver feriado e domingo entendo que o DSR sejam ambos.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 19:29

Boa noite!

Eu tenho a mesma dúvida do João. Eu entendi como calcula o valor do dia, mas eu tenho cartão de ponto do funcionário e ele recebe o salário pelas horas efetivamente trabalhadas + DSR, ok?
No caso se eu não estou pagando esse dia nas horas trabalhadas, como vou descontar?
Acho que o João também teve esta dúvida.


Obrigada!

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 19:34

Pessoal,

O funcionário que trabalha por hora, só será devido aquilo que ele efetivamente trabalhou, portanto não há faltas a lançar para ele. Ele recebe pelo o que ele trabalha.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:48

Bom dia!

O valor total das horas que ele efetivamente trabalha deve ser acrescido do DSR, pois cada hora que ele trabalha possui seus reflexos, entre eles o DSR. Portanto se estão pagando somente as horas trabalhadas, me parece ser uma atitude equivocada. Quanto ao desconto, o fato de ele receber somente pelo serviço prestado...vai depender muito da forma de pagamento. Se for contratado para trabalhar o mês inteiro com o salário por hora, o empregador terá o direito precípuo de penaliza-lo pelo simples fato de ter contado com seus serviços e ele não ter aparecido para desempenhá-lo o que pode lhe causar até prejuízos financeiros dependendo do caso. Outro ponto é se o salário além de ser por hora, tiver seu seu tipo por hora também.

De qualquer que seja o ponto de vista, o DSR deve integrar o cálculo.

Exemplo simples: funcionários mensalistas não tem que receber DSR separado. É uma afirmativa correta. Porquê? Porque eles já recebem juntamente com seus respectivos salários. Se trabalha em média 25 dias e se recebe 30 dias. Este cinco dias são o DSR. Assim também deve ser o funcionário por hora.

Esta é nossa opinião e como fazemos por aqui!

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:54

Bom dia Pessoal

Contribuindo co m o tópico, por aqui, lanço as horas na sua totalidade e os descontos de faltas.
Se a Empresa apenas lançar as horas trabalhadas sem o registro das faltas, sendo um empregado que falta constantemente ao trabalho, este não terá o reflexo das faltas nas férias por exemplo.

O registro das faltas deve haver. É incorreto lançar apenas as horas trabalhadas ignorando as faltas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:01

Bom dia!

Então no caso, eu lanço as horas trabalhadas e o DSR no total do mês (por ex, 220 horas) e daí desconto faltas e atrasos? Porque este funcionário tem dia que trabalha 07:00h, e tem dia que trabalha 04:00h.

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:07

Exatamente Fernanda

Você deve lançar faltas e horas faltas também!
Se ele tem uma carga horária diária de 8h e trabalha apenas 4h, você deve lançar em descontos essas horas faltas.
Não podemos ignorar!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:08

Então colega Vânia...

Tenho casos em que o funcionário só trabalha nos finais de semana (feira de artesanatos). O salário é por hora com pagamento mensal. Resguardado um domingo por mês, as demais horas para as quais a funcionária tenha sido contratada para trabalhar são pagas com DSR.

Se houver falta, as incluímos como horas trabalhadas mas as descontamos como faltas já que não foram trabalhadas de fato. A razão disto é exatamente o reflexo destas faltas nas férias. Assim está correto e é mais justo com o empregador, concorda? Já são tantos direitos deles que são sobrepostos pelo direito do funcionário !!!! Tudo sob a máscara da hipossuficiência do funcionário.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:16

Exatamente Marcio!
Existem casos e casos!
Acredito que o caso da nossa colega Fernanda que aborda o assunto acima seja de um empregado contratado para trabalhar 7,33 por dia, como ela mesma menciona acima como exemplo (contratado para trabalhar 220 horas).

Neste caso não há o que se falar em ignorar as faltas e horas faltas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:20

Olá amigos,
Primeiramente quero agradecer pela ajuda!

Obtive uma informação que , o correto seria lançar somente as horas trabalhadas, que ser fizermos o desconto estaria errado, alguém tem essa base legal?

No meu ponto de vista, concordo com a Vania, pois se o funcionario ganha por hora, é contratado para trabalhar as 220hs mensais, no caso de 10hs de falta, se lançarmos somente as horas trabalhadas (210hs), para efeito de férias não será computado a redução dos dias correto? Já se lançarmos as 220hs e efetuarmos um desconto de 10hs, ai sim, no caso de férias, haverá a redução de dias.
Concordam?


Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:20

No meu caso é um barzinho que funciona a noite e apenas sábado e domingo serve o almoço. O horário delas é variável. Por isso colocou-as como horistas. Para receberem por hora trabalhada. Qual a forma certa de proceder então?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:25

Bom dia João

Concordo e esta é a minha opinião a respeito do seu caso: Horista, contratado para trabalhar 220 horas, deve-se descontar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:35

OK Vania, mais uma vez muito obrigado.

No seu caso Fernanda, como eles não cumprem as 220hs mensais, sugiro que seja lançado as horas efetivamente trabalhada.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 18:27

A jornada semanal do horista pode ser variável, caso haja previsão contratual em que se estipule previamente o número de horas diárias e os dias em que as realizará.

O contrato sob regime de tempo parcial é aquele em que o empregado
trabalha:

I - até o máximo de 25 horas semanais,
II – nunca/ jamais labora em jornada extraordinária (art. 59, §4º CLT) ;
III – Não podem converter um terço de férias em abono pecuniário
(143,§3º CLT)
IV – conseqüentemente poderá ter número de dias reduzidos nas férias
anuais (art. 130-A CLT).

Portanto, se eles trabalham de forma variável, não há que se falar em faltas. Pagar somente aquilo que eles trabalharam.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 11:40

Olá pessoal, lendo todo este tópico, está um pouco confuso, enfim tenho um funcionário que trabalha como horista de 2º , 4º e 6º feiras em média trabalha 52 horas por mês, só que este mês faltou um dia, a pergunta é, qual é o procedimento correto, não devo pagar estas horas, e ainda devo descontar um dia de trabalho?

Obrigado pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.