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Art.396 CLT pausas para amamentação

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:20

Bom dia,a todos necessito de uma ajudinha,estou com uma colaboradora que voltou agora da licença maternidade,a mesma veio me questionar a respeito do seu horário de intervalo para a amamentação,detalhe: o seu bebê é prematuro,ela tirou normalmente o seus 120 dias de licença e logo depois as suas férias,totalizando 5 meses,agora com o retorno da mesma o seu bebê já está com os seus seis meses completos devido ao seu parto prematuro,pergunto-lhes ela tem direito a pausa para a amamentação?ela me apresentou também um atestado do médico onde o mesmo alegava que o bebê necessitava de amamentação exclusiva pois ele possui intolerância a lactose,necessito de ajuda,desde já agradeço a todos.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:31

Bom dia Nayane Martins

Exatamente como diz o Art. 396 CLT

Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Verifique sua CCT se diz algo a respeito mais benéfico a empregada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:32

Bom dia!

Salvo cláusula contratual que estenda tal direito, receio que o de sua colaboradora tenha sido extinto no dia em que a criança completou 6 meses. Não conheço nenhum outro dispositivo legal que possa prorrogar tal benefício.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:00

Quanto ao Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. A colaboradora antes de findar os 120 dias de licença nos apresentou um atestado da pediatra do bebê o qual dizia que ela necessitaria de mais 90 dias de licença por conta da Saúde do bebê pois ele possui intolerância a lactose.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:03

Exatamente Nayane

O parágrafo único do Artigo mencionado engloba seu caso, o bebê precisa de cuidamos especiais em razão da intolerância a lactose.
Neste caso o parágrafo assegura direito da mãe.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:44

Bom dia,

Aproveitando esse tópico. Quais são as possibilidades que temos em dar este repouso?

Uma funcionária me questionou se posso juntar os 30 min, dando 1 hora por dia, ou até mesmo em dias de repouso. Isso é possível?

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:06

Olá Marcela

Talvez juntar os dois períodos, conceder folga continua não.
Consulte seu sindicato a respeito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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