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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:48



Não. Esta redução só se aplica quando do Aviso Prévio é cumprido e a iniciativa do afastamento se deu por conta do empregador. O espírito desta norma é para que o funcionário tenha possibilidades de buscar nova colocação.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
RAMON DIAS FURTADO GUEDES

Ramon Dias Furtado Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:59

sim, ele vai cumprir os 30 dias de aviso ao qual estar submetido.ja q nao havera reduçao dos sete dias, a qual momento ele devera realizar o exame demissional.
porque a lei diz q no caso de pedido de demisao devo paga-lo um dia apos o ultimo dia trabalhado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:33

Boa tarde

Complementando a resposta do amigo Marcio.

Art. 488 CLT

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.


Att,

Vânia Zaniratto

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