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Abono Pecuniário de 09 dias?

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:41

Olá pessoal, juntando minha ignorância perante ao setor pessoal e pesquisando pelos tópicos referentes ao abono pecuniário não consegui sanar minha dúvida, Então...

Minhas férias estão programadas para os dias 01/07 a 20/07, sendo que solicitei mais 01 dia, no caso até 21/07

é permitido eu receber no caso 21 dias de férias + 1/3 , e abono pecuniário de 09 dias + 1/3? ressaltando que o mês de julho são de 31 dias. no caso se considera então 21 dias de férias + 10 de abono?


Desde já agradeço a atenção!

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:10

Se um empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, ele tem como opção, independente da concordância do empregador, de “vender” no máximo 10 desses dias, passando a receber, então, a remuneração das férias acrescida do abono pecuniário.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:41

Caro Ricardo,

Boa Tarde!


Acompanhando o tópico, devo dizer que não vejo como ser lícita a conversão de menos que 1/3 em pecúnia, ou seja, quando você "vende" 10 dias, o faz porque a Lei determina a possibilidade de conversão de 1/3 de seu direito de gozo em pecúnia, ou seja, em dinheiro. Portanto se seu direito é gozo de 30 dias corridos de férias, você poderá converter um terço de seu direito em pecúnia que equivaleria a 10 dias. Qualquer cálculo diferente colidirá com o ordenamento jurídico em questão.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:42

Olá Ricardo

Art. 143 CLT

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.


Portanto, são 10 dias ok.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:42

Gabriela Santos

Deverá haver a concordância das partes para que haja a "venda" de até dias de férias. NENHUMA das partes pode impor a sua vontade!

Ricardo Danillo França de Lima

Entendo que você receberá dias de férias e 9 dias de abono, o que equivalerá ao seu salário mensal. Eu, particularmente, para evitar atritos, lanço mais um dia de salário no holerite, que seria referente ao dia 31. Porém é preciso ter em mente que o salário é a remuneração mensal, independente de haver 28 ou 31 dias no mês.

Att

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