
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Fiquei sabendo das novas regras do Contrato de Trabalho Temporário (Portaria MTE 789/2014) que já estará em vigor a partir de 1º de julho.
Esta portaria diz o seguinte: O contrato poderá ser pactuado por mais de 3 meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:
a) quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a 3 meses; ou
b) quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de 3 meses de duração.
Observadas as condições mencionadas no parágrafo anterior, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de 9 meses.
Agora eu pergunto para a galera: Antes o contrato temporário era assim: você contratava por 3 meses podendo prorrogar por mais 3 meses, num total de 6 meses de contrato.
Com essa nova portaria não consegui entender onde é que teve alteração. O que me deixou confuso foi o item b, onde diz que não pode ultrapassar um período de 9 meses. Afinal o contrato temporário é de 6 meses ou 9 meses?
Alguém pode me dar uma luz sobre o assunto?