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Karen Godoi

Karen Godoi

Iniciante DIVISÃO 1 , Cabeleireiro(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 08:42

Trabalho como auxiliar de cabeleireiro em um salao, trabalho de terça a sabado , quantas horas tenho que trabalha mensal e como devo calcular para dar a carga horaria correta.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 08:53

Karen, Bom dia!

Seja Bem-vinda ao Fórum.


A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

CLT determina as regras para o período de descanso:

Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

Art. 383 - Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º.

Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

Art. 385 - O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.

Parágrafo único - Observar-se-ão, igualmente, os preceitos da legislação geral sobre a proibição de trabalho nos feriados civis e religiosos.

Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.


Lembrando que não poderá ter mais de 2 horas extras por dia, salvo algumas exceções.


Att.,

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