
Eduardo Leão Cabral
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Banco de DadosBoa tarde, sou relativamente novo no fórum e na seara contábil; portanto, não estranhem se meu questionamento parecer muito óbvio.
Uma empresa cliente do escritório em que trabalho contratou um funcionária em 11/2012, com o piso indicado pelo sindicato da categoria que era de R$670,00; a data-base desse sindicato é 01 de abril; assim sendo, quando o ano virou para 2013, em 01/01/2014 foi feito um reajuste salarial dessa funcionária para o piso da CLT que à época era de R$678,00; e em 01/04/2013 com os novos valores da convenção coletiva foi reajustado para R$720,00 que era o novo piso da categoria.
É correto a realização desses dois reajustes? Ou o correto é aguardar a data-base da categoria?
Se possível, qual o embasamento legal?
Obrigado