Ana Cristina da Silva dos Santos, boa tarde!
Extrai essas informações do site do MTE, acredito que resolva sua dúvida:
O QUE É
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
QUEM TEM DIREITO
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao
INSS.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
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