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Doméstica com recolhimento FGTS

ANA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS

Ana Cristina da Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:10

Boa tarde,

Tenho um cliente que tinha uma empregada doméstica registrada que era recolhido FGTS.
Foi feita a rescisão. Ela conseguiu sacar o FGTS, mas não conseguiu dar entrada no seguro desemprego .
O seguro desemprego ainda não foi aprovado para as empregadas domésticas ?


No aguardo,
Att.
Ana Cristina

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:14

Ana Cristina da Silva dos Santos, boa tarde!

Extrai essas informações do site do MTE, acredito que resolva sua dúvida:

O QUE É

É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

QUEM TEM DIREITO

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.


portal.mte.gov.br

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:15

Oi Ana.
Será concedido o seguro-desemprego somente ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da dispensa sem justa causa. Ou seja, tem que ter 15 recolhimentos de FGTS.


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