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Horário de Trabalho: Funcionário de Restaruante

DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 01:06

Boa noite!

Possuo uma dúvida!

​Bom já que o funcionário terá que trabalhar 44 horas semanais​ , como ficaria no caso de restaurante:

Ex.
​

Hoje o meu restaurante geralmente abre as 07:00 hs e fecha as 15:00 como farei neste caso? Considerando que teria que ficar aberto até as 16:00 horas, mas fechas as 15:00 porque não tem nada a fazer.

Poderá assinar o ponto com o horário das 16:00 horas?

É obrigado cumprir rigorosamente as 44 horas semanais ou posso criar um horário de trabalho personalizado na minha empresa?

Hoje horário é o seguinte;
Abre 07:00 horas
Fecha as 15:00 horas

Segunda à Sexta


Como farei neste caso?
​

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 09:32

Diogo,

Bom Dia!


O proprietário do estabelecimento determina o horário. Para que isso aconteça, é prudente que existam regras ou leis que imponham normas a serem seguidas. Tais regras no atual ordenamento jurídico ditam que o empregador poderá exigir de seus funcionários não mais que 44 horas semanais (no passado eram 48:00) sob pena de pagar o excedente com o devido acréscimo legal.

A lei limita o máximo de horas a serem trabalhadas no dia para que o empregador não ultrapasse este limite legal (máximo de 10:00, se não houver acordo diferente). Ocorre no seu caso concreto, que o empregador exige de seus colaboradores apenas 35 horas semanais já que 07:00 diárias (descontando-se o intervalo para repouso e alimentação que neste caso é obrigatório) multiplicadas por cinco dias na semana totalizam 175:00 mensais.

A meu ver, se é esse o horário praticado, sua carga horária mensal limita-se a 175:00 horas. Isto onera o empregador no que se refere a determinação do salário hora, por exemplo. No salário de R$ 900,00, com carga horária de 220:00 mensais (44:00 semanais) o salário hora é de R$ 4,09. Já na jornada da empresa em questão, para o mesmo salário de R$ 900,00, cuja carga horária limitou-se às 175:00, o salário do colaborador fica sendo R$ 5,14 por hora.

Administrativamente é muito relevante, pois esta empresa remunera "melhor" seus funcionários quando comparada ao salário pago por seus concorrentes que utilizam exigem as 220 horas de trabalho de seus funcionários.

Então voltamos a questão administrativa: O empregador determina o horário, cumprindo a legislação e pensando também em quando isto é benéfico ou prejudicial ao seu negócio!

O que fazer??|?|?|?

Pergunta difícil!!!

A meu juízo, não há o que possa ser feito, pois o hábito já é este e o contrato é tácito (mesmo que não esteja escrito, acontece assim então é assim). O fato é que seu funcionários recebem mais do que os de outros restaurantes que exigem a carga horária em sua totalidade, ou seja, 220:00.

O lado bom é que isto não é um erro legal, que possa lhe causar multas, muito pelo contrário, isto é visto com bons olhos pela fiscalização.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 12:28

Boa Tarde!!!


Sobre isso, assim dispõe o parágrafo primeiro do artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001, DOU 20.06.2001).

Portanto, se o atraso for inferior a cinco minutos diários, nenhuma implicação terá pois está dentro do período de tolerância previsto expressamente na legislação laboral.

Existem regulamentos internos de empresas, bem como Convenções Coletivas de Trabalho que admitem períodos de tolerância maior, sem nenhum tipo de penalidade para o trabalhador.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Gisele Silva

Gisele Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:01

Boa tarde
Trabalho em um restaurante e tenho algumas duvidas
ate o ano passado trabalhei das 7:00 as 14:30 sem intervale de almoço
mas a partir deste ano comecei a trabalhar das 7:00 as 11:50 e das 12:50 as 15:30
pois preciso desse horario para buscar minha filha na escola e dar almoço pois não tenho condições de pagar
uma condução para pega-la na escola.
agora meus patrões estão querendo tirar meu horario de almoço
posso continuar a exigir este direito?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:16

Gisele,

Qualquer carga horaria superior a 6 horas diarias tem garantido por lei um intervalo de no minimo (1 hora para descanso/alimentação), então sua carga no ano que passou não estava de acordo com a lei.

A partir desse ano ouve uma regularização da mesma (se voce trabalha apenas de seg. a sex.) então é inviável retirar esse beneficio que é assegurado por lei. se o mesmo retirar voce pode procurar seu sindicato, e abrir uma reclamação trabalhista contra seu patrão! o mesmo tem o direito de escolher o melhor horario para funcionar, porem dentro da lei. observe tambem o que descreve seu contrato de trabalho, sobre seus horarios!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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