x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 570

Beneficio Concedido.

MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 09:42


Bom dia,

Colegas por gentileza me esclareçam uma dúvida se vocês souberem.

Tenho um funcionário que recebe um valor mensal fixo de aluguel da moto ( motoboy ) porem o mesmo vai sair de férias gostaria de saber se esse valor é pago proporcional ou o total mesmo com ele de férias onde a empresa não desfrutará da mesma.

Grata.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 09:55

Milene,

A meu ver, salvo melhor juízo, deverá entrar média no recibo de férias. Entendo desta forma por buscar exemplos na insalubridade: quando há insalubridade é fato que isto se dá por funções executadas em local insalubre. Quando este funcionários está gozando suas férias, ele deixou de estar em local insalubre e , mesmo assim, ele recebe o valor proporcional ao período em que tenha prestado serviço insalubre. O raciocínio é o mesmo. Apesar de ser um adicional pouco usual, faria da mesma forma.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Mahara Souza

Mahara Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 12:40

Bom Dia,

Por gentileza, poderiam me esclarecer se a informação abaixo ainda procede? Pois encontrei em um fórum de 2008.

A assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada pelo empregador a seus funcionários, diretamente ou mediante seguro-saúde e, ainda, os seguros de vida e de acidentes pessoais e a previdência privada não são considerados como "salário" pela lei trabalhista, em decorrência de alteração da redação do § 2º do artigo 458 da CLT, modificado pela Lei 10.243/01.

Neste caso, a empresa pode oferecer 100% do beneficio ao funcionário, que não será vinculado ao salário em uma ação judicial?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade