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Férias Antecipadas

Jennifer

Jennifer

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 17:00

Boa tarde Prezados,

Uma empresa está solicitando férias antecipadas do colaborador, já informei a ela sobre os riscos.
se o proprio funcionário solicitar as férias atraves de carta proprio punho, isso é aceito?

grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 17:54

A antecipação de férias somente pode ocorrer nas férias coletivas.
Não há que se falar em antecipação de férias, e, insistindo o empregador na concessão, estará infringindo o art. 134 da CLT que assim informa:

“Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Diante do exposto, cabe concluir que somente poderia as férias serem concedidas antecipadamente no caso de férias coletivas, caso contrário, não é possível sua antecipação pela previsão contida no art. 134 da CLT.

Caso proceda ao adiantamento das férias, vale salientar, não poderá realizar qualquer tipo de desconto por ocasião de uma eventual rescisão contratual, bem como correrá o risco da desconsideração das férias e a exigência de sua concessão em época própria

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 11:06

Jennifer, bom dia.
Isso já aconteceu comigo, e infelizmente o Juiz não aceitou, a empresa teve que pagar novamente.
O problema está se o empregado irá ou não acionar a justiça, alguns mencionam que foi obrigado(coagido) a fazer a carta de próprio punho.

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