olá, esta é uma boa pergunta, pertinente a sala "departamento pessoal" pois lá encontra-se pessoal especializado no assunto;
posso lhe adiantar de que todos os cálculos que vc tá precisando devem ser feitos em base da convenção coletiva de trabalho, firmado entre o sindicato patronal dos hospitais, clínicas e similares c/o sindicato dos(as) enfermeiros(as), técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem em vigor; quase que na maioria das cct's a taxa de cálculo do adicional noturno (que compreende na redução da hora noturna de 60' para 52'30" no período compreendido, cfe. determinado na clt, das 22:00 até as 5:00 do dia seguinte; há entendimento da justiça do trabalho de que essa redução da hora noturna continua valendo após 5:00 p/a jornada de trabalho contínuo << é recomendável ver c/o pessoal da sala do "departamento pessoal" p/saber se esse entendimento ainda prevalece.
boa noite!
legenda:
cfe. = conforme
cct's = convenções coletivas de trabalho
clt = consolidação das leis do trabalho