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Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 11:55

Bom Dia Maria!

É preciso verificar na sentença prolatada pelo juízo da vara de família. Lá deve estar esclarecendo sobre quais verbas incidirá o percentual acordado para a pensão. Neste caso, basta executar a sentença.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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