
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos os colegas do Fórum ! Por favor , preciso muito do auxilio dos colegas ....
Acabei de atender a um empresário com o seguinte problema:
Empresa - Fábrica de Blocos - Possui funcionários sem registro .
- Um dos funcionários (está com ele a 01 ano) , sofreu um acidente de moto na semana passada (04/06)Não é acidente de trabalho - Médico afastou por 50 dias .
Já deixei o empregador ciente de que a responsabilidade é integralmente dele (uma vez de manter o func sem registro - Não recolhendo o INSS , FGTS , etc...)
Haveria uma outra saída? Por exemplo registrar este funcionário (retroativo ou não) , e imediatamente agendar a perícia para afastamento no INSS? Recolher os INSS(S) em atraso ?
Não é concedido auxílio-doença ao segurado que, ao filiar-se à Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.(Neste caso , se enquadraria aqui nesta orientação? , ou seja , não conseguiríamos afastar o funcionário?)
Por favor , qual o orientação dos colegas? Como orientar a empregador no melhor a fazer (sempre pensando nos direitos do Funcionário )!
Grata!
Contabilidade
caapcomercial@hotmail.com