Leonardo Torres
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Estou com um caso curioso, o trabalhador tem contrato de designação com o estado de minas gerais e neste contrato ele recebe apenas R$ 200,00, não é contratado no regime de CLT,não é recolhido fundo de garantia, mas é recolhido INSS. O Outro emprego é pela CLT e tem todos os direitos. O mesmo foi mandado embora do serviço em que é regido pela CLT, mas continua no serviço designado.
Ele terá direito ao seguro desemprego?