x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.081

Transferência de empregado por extinção da empresa

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 16:27

Boa tarde a todos (a),


Estou com uma dúvida quanto a transferência e gostaria da ajuda de vocês;

Uma empresa a qual é nossa cliente foi extinta na cidade, porém nela continha dois funcionários ativos e os primeiros pensamentos por parte da empresa até pela questão de evitar gastos a mais e também por necessidade do trabalho de ambos, a empresa decidiu fazer a circunferência dos dois para outra cidade próxima, tendo em vista que não há outra filial ou sucursais na mesma cidade. Porém os funcionários se negam a ir alegando questões pessoais.

Dei uma pesquisada na internet e achei as seguintes considerações referente ao Art. 469 da CLT que diz:

"Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação".


Ou seja, para o meu entendimento (salvo engano), de acordo com o paragrafo dois, seria licita a transferência mesmo sendo sem a concessão do trabalhador, tendo em vista que a empresa foi extinta e caso os mesmos não optasse pela transferência, solicitariam o desligamento da empresa. Ou ao contrário a empresa teria que demitir os funcionários ?

- Grato a ajuda,

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 18:57

Boa noite, deveria constar em contrato sempre esta hipótese de transferência. Colega seus estudos estão corretos, porem na Legislação Trabalhista existem inúmeros casos e jurisprudência que prevalecem como argumentação se se chegar a uma demanda na justiça. Portanto no meu entender a melhor solução e demiti-los sem justa causa, nem que tenha que parcelar, pois evitara muita dor de cabeça do seu cliente.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 17:59

Lucas....

Boa Tarde!

A transferência só é lícita se houver concordância do trabalhador independe de qualquer outro motivo, e por isso esta regra está no caput deste artigo. Não podemos nos esquecer que toda alteração no contrato deve ter anuência de ambas a partes. Se o colaborador não anui com a alteração, e, ainda assim a empresa deseja fechar a filial, não resta nada mais que a demissão sem justa causa. Este é o meu entendimento.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade