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desconto no salário sem destacar no Holerite, Pode?

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:35

Olá Pessoal, Mais uma vez venho tirar minhas dúvidas com os mestres...

Vamos Lá,
minha esposa trabalha das 7h da manhã até as 20h de segunda a sexta, tendo uma hora de almoço.

como ela está grávida ela não foi trabalhar para fazer exames de rotina, sendo assim... ela entregou um atestado abonando o dia, e dois dias ela não entregou o atestado, mas trabalhou no período da tarde, sendo assim somente poderia ser descontado as horas não trabalhadas e não descontando o dia, correto?

Mas o caro é mais intrigante, a sua contabilidade (da empresa que ela trabalha), descontou as faltas desses períodos no salário dela e não destacou o valor descontado em Holerite... (já existe indícios que a contabilidade e os empresários fazem descontos que não atende a legislação em vigor),
por isso peço a vocês mestres, qual o artigo que fala sobre desconto apresentados no holerite... principalmente falta e atraso.
Pois estou entrando em contato com o sindicato dela para resolver algumas questões trabalhistas.

Obrigado,
Alexandre Lettiere.

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:36

Boa tarde Alexandre,

O art. 462 da CLT determina que é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
No caso que você expôs, se entendi direito, a empresa gerou a folha de pagamento como se sua esposa estivesse trabalhando normalmente e efetuou o desconto das faltas no momento do pagamento (por fora). Se foi isto que aconteceu ela estará recebendo um valor diferente daquele contido no holerite, logo poderia se negar a assinar o recibo, por considerar que o valor está incorreto.



Jean Carlos Otto.

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 17:09

Sim...
Mas como a mesma não tinha conhecimento ela acabou assinando...
a empresa apenas descontou o valor sem destacar em holerite, o valor descontado...
quais as penalidades que pode ocorrer a empresa?
pois para isso a empregadora teve auxilio do escritório contábil para gerar o holerite.
oque pode ser feito neste caso?

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:46

Boa tarde Alexandre,

Não necessariamente o escritório de contabilidade foi conivente, pois pode não ter recebido a informação das faltas, ou ter sido solicitado pela empresa que não fosse feito o desconto.
A situação é um tanto quanto complicada pois não há muitos meios para comprovar a situação, a menos que o salário tenha sido via depósito bancário, onde então seria possível identificar que o valor não condiz com o holerite, porque da forma como está ficará a palavra da empresa contra da empregada. Sugiro buscar alguma alternativa junto ao sindicato.

Att.

Jean Carlos Otto

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