Claudia Aparecida Trento Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSegundo o artigo acima 478, descreve que:
Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses., Favor poderiam me passar se procede ou se houje alguma alteração ou compelmento legislativo dessa questão?
Desde já agradeço
Att
Claudia Trento